Aluguel comercial: cláusulas que merecem atenção antes de assinar

Prazo, reajuste, garantia, benfeitorias e renovação do contrato: conheça os pontos que costumam gerar disputa na locação de imóvel comercial e confira antes de assinar.

William Palma Fernandes2 min de leitura
Fachada de loja vazia com grandes vitrines de vidro.

A locação de imóvel para fins comerciais é regida pela Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991), que traz regras próprias, inclusive a possibilidade de renovação do contrato. Antes de assinar, vale conferir alguns pontos que costumam gerar disputa.

Prazo e devolução antecipada

Confira o prazo do contrato e o que acontece se o locatário precisar devolver o imóvel antes do fim. A lei prevê multa proporcional ao tempo que falta, e o contrato deve tratar essa regra de forma clara.

Reajuste do aluguel

O contrato deve indicar o índice e a data do reajuste. Em regra, a periodicidade mínima é anual. Cláusulas pouco claras sobre o índice são fonte frequente de divergência.

Garantia da locação

A lei admite modalidades como caução, fiança, seguro-fiança e cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento, e não permite exigir mais de uma delas no mesmo contrato. Vale entender o que cada uma exige de quem a oferece.

Benfeitorias e adaptações no imóvel

Reformas e adaptações para o negócio são comuns em imóveis comerciais. Combine por escrito quem autoriza, quem paga e o que acontece com elas no fim do contrato, inclusive se haverá indenização ou se o imóvel deve ser devolvido como estava.

Renovação do contrato

O locatário de imóvel comercial pode ter direito à renovação do contrato por meio da ação renovatória, desde que atenda, ao mesmo tempo, a requisitos como:

  • contrato escrito e com prazo determinado;

  • prazo mínimo de cinco anos, no contrato ou na soma de contratos escritos sucessivos;

  • exploração do mesmo ramo de comércio por pelo menos três anos ininterruptos.

O pedido tem prazo para ser feito: no máximo um ano e no mínimo seis meses antes do término do contrato. Quem deixa esse prazo passar perde o direito à renovação.

Venda do imóvel durante a locação

Se o imóvel for vendido, o novo proprietário pode, em regra, pedir a desocupação, salvo se a locação for por prazo determinado e o contrato tiver cláusula de vigência em caso de venda, registrada na matrícula do imóvel. Para quem investe em instalar o negócio, esse cuidado pode fazer diferença.

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a análise individualizada do seu caso por um advogado.

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OAB/RS 132.561

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